Compreender exatamente quem tem direito ao desconto no registro do primeiro imóvel é o primeiro passo para garantir uma negociação totalmente segura e livre de dores de cabeça futuras, seja você um jovem comprador realizando um sonho ou alguém buscando estabilidade financeira para sua família.
Saber quais são as regras, direitos e deveres descritos na legislação ajuda a tomar decisões mais certeiras e evitar prejuízos financeiros em taxas de cartório.
Neste artigo da JFC – imobiliária em Ribeirão Preto, você vai entender quem tem direito ao desconto no registro do primeiro imóvel, quais são as exigências legais e o que observar antes de dar entrada na documentação.
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Resumo do conteúdo:
- O abatimento de 50% nas taxas cartorárias é um direito garantido pela Lei de Registros Públicos para facilitar o acesso à moradia.
- A exigência principal é que a transação seja realizada obrigatoriamente através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
- O benefício é exclusivo para imóveis de fins estritamente residenciais e que respeitem o teto de valor estabelecido pelo governo.
- O comprador não pode ter sido proprietário, coproprietário ou herdado qualquer outro imóvel residencial no passado.
- A concessão não é automática e exige a apresentação proativa de documentos, como a Declaração de Primeira Aquisição, no ato do registro.
Leia mais: Quem tem direito a escritura de imóvel gratuita?

Quem tem direito ao desconto no registro do primeiro imóvel?
A conquista da casa própria é o sonho de milhares de brasileiros, mas o processo de compra envolve custos que vão muito além do valor do bem em si.
Entre taxas, impostos e certidões, os gastos cartorários costumam pegar o comprador de surpresa.
O que muita gente não sabe é que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) garante um alívio financeiro importante para quem está estreando no mercado imobiliário.
Descobrir quem tem direito ao desconto no registro do primeiro imóvel pode representar uma economia de 50% nas taxas de cartório, tornando o fechamento do negócio muito mais acessível.
Essa concessão de abatimento não é um favor do cartório, mas sim um direito social instituído para estimular o acesso à moradia digna.
Quando uma pessoa compra o seu primeiro bem residencial por meio de financiamento habitacional, as taxas de registro e de escritura (quando aplicável) sofrem uma redução significativa.
Contudo, por falta de informação ou por não cumprirem os requisitos específicos de forma documental, muitos compradores deixam de usufruir desse benefício. Compreender os critérios exatos é o primeiro passo para exigir o cumprimento da lei e poupar um dinheiro precioso.
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Aquisição por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
O principal critério estabelecido pela legislação brasileira para a concessão do abatimento de 50% nas taxas cartorárias é que a compra seja obrigatoriamente realizada através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O SFH é um sistema que utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da caderneta de poupança para financiar imóveis residenciais com limites de juros e de valor total do bem.
Se você optar por um financiamento direto com a construtora, por um empréstimo fora das regras do SFH (como o Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI) ou fizer a compra totalmente à vista, infelizmente não se enquadrará nessa modalidade de desconto.
O contrato de financiamento assinado com o banco, que atua com força de escritura pública, deve obrigatoriamente mencionar que a operação está vinculada às normas do SFH.
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Fins estritamente residenciais
O benefício fiscal e cartorário foi desenhado com o objetivo exclusivo de fomentar a habitação popular e o direito à moradia.
Por essa razão, a propriedade adquirida deve ser obrigatoriamente destinada à residência do comprador e de sua família. Imóveis comerciais, como salas de escritórios, galpões, consultórios ou terrenos baldios onde não haja uma construção residencial iniciada, estão completamente excluídos do benefício.
Muitas pessoas confundem a regra geral imaginando que qualquer transação imobiliária inicial daria direito ao abatimento, mas a lei é severa quanto à destinação do bem.
É fundamental que na minuta do contrato e nos cadastros municipais o imóvel esteja tipificado como residencial para que o cartório de registro de imóveis valide a solicitação do desconto de metade das taxas de registro.
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Compradores que nunca foram proprietários
Outro pilar essencial diz respeito ao histórico patrimonial do comprador. Para saber quem tem direito ao desconto no registro do primeiro imóvel, o oficial do cartório exigirá uma declaração formal, assinada sob as penas da lei, atestando que aquela pessoa nunca teve outro imóvel registrado em seu nome em nenhum momento da vida.
Isso significa que se você já possuiu uma casa no passado e a vendeu, ou se recebeu um apartamento de herança ou doação (mesmo que seja apenas uma fração ideal), você perderá a condição de “primeiro imóvel”.
A análise é estrita: o sistema busca beneficiar quem está de fato saindo do aluguel ou da casa dos pais para construir o seu primeiro patrimônio imobiliário formalizado em cartório.
Limites de valores do imóvel pelo SFH
Como o desconto está atrelado às regras do Sistema Financeiro da Habitação, o valor total de avaliação ou de compra do imóvel não pode ultrapassar o teto máximo estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o SFH.
Esses limites costumam ser atualizados periodicamente para acompanhar a inflação e a realidade do mercado imobiliário das grandes metrópoles e dos estados.
Imóveis de altíssimo padrão ou de luxo, cujos valores excedem os limites operacionais do SFH, entram automaticamente na categoria do SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário).
Portanto, mesmo que o cidadão esteja comprando sua primeira propriedade na vida, se o valor de mercado dela ultrapassar o teto legal do SFH, o cartório negará o abatimento de 50% no ato do registro.
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Beneficiários de programas habitacionais específicos
Além do canal tradicional do SFH, cidadãos que adquirem suas moradias por meio de programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Governo Federal, estados ou municípios também têm prerrogativas especiais.
Programas focados em famílias de baixa renda muitas vezes oferecem condições ainda mais vantajosas, que podem chegar à isenção total ou a descontos progressivos nas taxas de cartório.
Para entender de forma prática quem tem direito ao desconto no registro do primeiro imóvel dentro desses programas, é necessário analisar a legislação local e as regras do fundo habitacional que subsidia a obra.
Nesses casos, a própria entidade organizadora ou o banco público responsável pelo programa já emite as guias e os contratos com as devidas sinalizações de descontos para o cartório de registro de imóveis.
Veja também nosso post sobre ITBI primeiro imóvel.
Documentos e procedimentos para garantir o seu benefício
O desconto de 50% não é aplicado de forma automática pelos cartórios. O comprador deve solicitar o abatimento e apresentar os documentos de comprovação logo na entrada do processo de registro. Caso o pagamento integral seja feito, reaver o dinheiro depois será muito mais burocrático.
Para evitar atrasos, o ideal é reunir toda a documentação em paralelo à assinatura do financiamento com o banco. Veja a seguir o que é necessário para garantir para si quem tem direito ao desconto no registro do primeiro imóvel:
- Declaração de Primeira Aquisição: Documento assinado pelo comprador atestando que este é seu primeiro imóvel residencial pelo SFH.
- Contrato de Financiamento: Via original emitida pelo banco com a cláusula explícita de enquadramento no SFH.
- Certidões Negativas: Certidões que comprovam a ausência de outros imóveis registrados no CPF do comprador.
- Documentos Pessoais: Cópia do RG, CPF e certidão de estado civil atualizada.
- Guia de ITBI Paga: Comprovante de recolhimento do imposto municipal.
Organizar essa pasta com antecedência assegura que o processo ocorra sem problemas e que o desconto em lei seja validado sem contestações pelo registrador.
Veja também nosso artigo sobre: Rentabilidade imóveis.

Economia inteligente: garanta o seu direito e proteja o seu bolso
A jornada rumo à casa própria é repleta de aprendizados e exige um planejamento financeiro minucioso para evitar surpresas desagradáveis na reta final.
Estar ciente sobre quem tem direito ao desconto no registro do primeiro imóvel funciona como um escudo protetor para o seu orçamento, impedindo que taxas cartorárias excessivas drenem os recursos que poderiam ser utilizados na reforma, na compra de móveis ou na criação de uma reserva de emergência para o novo lar.
Não hesite em questionar o banco financiador e o oficial do cartório sobre a aplicação do artigo 290 da Lei nº 6.015/73.
Exigir os seus direitos fundamentados na legislação é um ato de cidadania e de inteligência financeira.
Com a documentação correta em mãos e o conhecimento claro das regras, você poderá celebrar a entrega das chaves com a certeza de que fez o melhor negócio possível, protegendo o seu patrimônio desde o primeiro documento assinado.
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